Tesoureiro

O que compete ao Tesoureiro do CRM/SE?


a)    superintender os serviços da Tesouraria, mantendo em dia a escrituração do Conselho;
b)    ter sob sua guarda e responsabilidade os bens do Conselho, recolhendo o dinheiro do mesmo aos bancos oficiais no Estado de Sergipe;
c)    assinar, com o Presidente, os cheques e efetuar os recebimentos e pagamentos autorizados pelo Presidente;
d)    apresentar ao Corpo de Conselheiros balancetes mensais e o balanço anual;
e)    proceder a remessa sistemática de balancetes mensais da receita e despesa ao CFM, bem como, simultaneamente efetuar o recolhimento das contribuições devidas àquele órgão, de que tratam as alíneas “b”, “c” e “g” do artigo 11 da Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957;
f)    levar ao conhecimento do Corpo de Conselheiros, findo o prazo regulamentar de pagamento, a relação dos médicos em atraso com a Tesouraria, para as providências que couberem.

Competências do Tesoureiro