Corregedor

O que compete ao Corregedor do CRM/SE?

a)    proceder com a correição mensal na Seção de Processos Ético-Profissionais, emitindo um relatório a cerca dos trabalhos desenvolvidos;
b)    designar Conselheiros para Instrutor de Processos, Sindicantes ou qualquer outra Comissão de caráter provisório;
c)    assinar, na ausência do (a) Conselheiro (a) Instrutor (a) e do (a) Conselheiro (a) Sindicante, as notificações às partes, acerca dos atos processuais a serem praticados;
d)    designar Relator das informações ao Conselho Federal de Medicina;
e)    designar os julgamentos, submetendo a pauta previamente à Diretoria;
f)    poderá deliberar em questões interlocutórias nos Processos Ético-Profissionais, se da correição restar comprovado quaisquer pendências desta ordem;
g)    designar o Relator e o Revisor dos Processos Ético-Profissionais, bem como o defensor em casos de acusado revel, observando o que dispuser a propósito o respectivo Código de Processo;
h)    designar Relator nos Processos de Parecer Consulta dirigidos a este Conselho.

Competências do Corregedor