I – Jeton: é o valor pago pelo comparecimento dos conselheiros efetivos e suplentes em sessões plenárias, reuniões de diretoria, encontros nacionais dos Conselhos de Medicina, atividades judicantes, reuniões e atividades individuais dos membros das comissões e câmaras técnicas, internas e externas, limitado a um jeton por período (matutino, vespertino ou noturno) e às quantidades abaixo, não podendo ultrapassar o total de 22 (vinte e dois) jetons/mês, observado, em qualquer caso, o quórum máximo de deliberação permitido.
ITENS
MOTIVAÇÃO
QUANTIDADE/DIA
I
Sessão Plenária
3
II
Reunião de Diretoria
3
III
Encontro Nacional dos Conselhos de Medicina
2
IV
Atividade judicante
3
V
Comissões e Câmaras Técnicas
2
II – Diária: é a indenização para cobertura de despesas com pernoite, locomoção e refeição, quando houver deslocamento da cidade de origem.
III – Auxílio de Representação: é a indenização dos custos incorridos para execução de atividades internas/externas ou por videoconferência de interesse do Conselho, indelegáveis a terceiros, não acumulável com a diária, específica para conselheiros e convidados, limitado a um auxílio por dia, não podendo ultrapassar 22 (vinte e dois) auxílios/mês.