Transparência CREMESE
PRESTAÇÃO DE CONTAS

Transparência CREMESE
PRESTAÇÃO DE CONTAS

1º Tesoureiro

Ao 1º Tesoureiro compete:

I – superintender os serviços da Tesouraria, mantendo em dia a escrituração do Conselho;

II – ter sob sua guarda e responsabilidade os bens do Conselho, recolhendo o dinheiro do mesmo aos bancos oficiais no Estado de Sergipe;

III – assinar, com o Presidente, os cheques e efetuar os recebimentos e pagamentos autorizados pelo Presidente;

IV – apresentar ao Corpo de Conselheiros balancetes mensais e o balanço anual;

V – proceder a remessa sistemática de balancetes mensais da receita e despesa ao CFM, bem como, simultaneamente efetuar o recolhimento das contribuições devidas àquele órgão, de que tratam as alíneas “b”, “c” e “g” do artigo 11 da Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957;

VI – levar ao conhecimento do Corpo de Conselheiros, findo o prazo regulamentar de pagamento, a relação dos médicos em atraso com a Tesouraria, para as providências que couberem.