Por delegação de competência da Presidência, as atribuições do Conselheiro Coordenador da Fiscalização serão as seguintes:
I – Fomentar as atividades de fiscalização do CREMESE, sobre as instituições de saúde no Estado de Sergipe e sobre o exercício da Medicina;
II – Planejar, organizar e dirigir o setor de fiscalização do CREMESE;
III – Apresentar relatórios periódicos sobre as atividades de fiscalização do CREMESE, em Reuniões Plenárias;
IV – Acompanhar o(a) Médico(a) Fiscal em diligências e inspeções, quando houver necessidade, nas instituições de saúde do Estado de Sergipe, à partir de programação estabelecida anualmente para o setor, ou por deliberação da Presidência do CREMESE;
V – Dar efetividade às Resoluções do Conselho Federal de Medicina;
VI – Propor medidas para tornar mais eficaz e eficiente o processo de fiscalização no âmbito do Estado de Sergipe.
§1º – O coordenador do Departamento de Fiscalização, ao encaminhar denúncia ao Presidente e/ou Diretoria do CREMESE, deverá juntar cópia dos respectivos processos de fiscalização e, sempre que possível, instruí-lo com os antecedentes do profissional, do estabelecimento ou da organização denunciados, constantes no arquivo do órgão.
a) A regularização da situação do interessado determinará o arquivamento do processo de fiscalização, por despacho do Conselheiro Coordenador do Departamento de Fiscalização.
b) A não-regularização da situação do interessado determinará a continuidade do processo de fiscalização, por despacho do Conselheiro Coordenador do Departamento de Fiscalização.