Transparência CREMESE
PRESTAÇÃO DE CONTAS

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Jetons, diárias e auxílio de representação

Nesta seção serão publicados dados relativos a jetons, diárias e auxílios de representação (Resolução Nº SEI-002/2025, de 24 de abril de 2025).

I – Jeton: é o valor pago pelo comparecimento dos conselheiros efetivos e suplentes em sessões plenárias, reuniões de diretoria, encontros nacionais dos Conselhos de Medicina, atividades judicantes, reuniões e atividades individuais dos membros das comissões e câmaras técnicas, internas e externas, limitado a um jeton por período (matutino, vespertino ou noturno) e às quantidades abaixo, não podendo ultrapassar o total de 22 (vinte e dois) jetons/mês, observado, em qualquer caso, o quórum máximo de deliberação permitido.

ITENSMOTIVAÇÃOQUANTIDADE/DIA
ISessão Plenária3
IIReunião de Diretoria3
IIIEncontro Nacional dos Conselhos de Medicina2
IVAtividade judicante3
VComissões e Câmaras Técnicas2

II – Diária: é a indenização para cobertura de despesas com pernoite, locomoção e refeição, quando houver deslocamento da cidade de origem.

III – Auxílio de Representação: é a indenização dos custos incorridos para execução de atividades internas/externas ou por videoconferência de interesse do Conselho, indelegáveis a terceiros, não acumulável com a diária, específica para conselheiros e convidados, limitado a um auxílio por dia, não podendo ultrapassar 22 (vinte e dois) auxílios/mês.