Transparência CREMESE
PRESTAÇÃO DE CONTAS

Transparência CREMESE
PRESTAÇÃO DE CONTAS

1º Secretário

Ao 1º Secretário compete:

I – supervisionar os serviços da Secretaria e secretariar as reuniões do Corpo de Conselheiros, da Diretoria e das Assembléias Gerais;

II – fazer ou mandar fazer a correspondência do Conselho e promover a publicação dos seus debates e resoluções quando autorizada pelo Presidente;

III – propor ao Presidente a nomeação de empregados de acordo com a legislação em vigor, que exige a realização de seleção pública para preenchimento de vaga efetiva, ou exoneração dos mesmos, assim como férias e licenças previamente justificadas;

IV – subscrever as certidões fornecidas;

V – substituir o Vice Presidente em seus impedimentos;

VI – promover a organização e atualização do registro de médicos legalmente habilitados com exercício da Região, na forma indicada no CAPÍTULO I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 44.045, de 19/07/58;

VII – manter, para cada médico inscrito no Conselho, um prontuário, onde serão feitas as anotações respectivas, inclusive as penalidades e os elogios.