Transparência CREMESE
PRESTAÇÃO DE CONTAS

Transparência CREMESE
PRESTAÇÃO DE CONTAS

2º Secretário

Ao 2º Secretário compete:

I – substituir o 1º Secretário em seus impedimentos, assim como auxiliá-lo em suas atribuições, sempre que solicitado;

II – ler, em sessão, a ata da sessão anterior, o expediente e as resoluções do Conselho, dando-lhes o destino indicado pelo Presidente;III – redigir e assinar as atas e encerrar, em cada sessão, o livro de presenças.